Veja este vídeo feito para uma campanha institucional do canal do Youtube Visit Brasil que mostra as belas paisagens brasileiras em apenas quase dois minutos.
Monthly Archive for julho, 2010

Os passageiros de voos internacionais e aqueles que passarem por aeroportos considerados internacionais (voos que começam com o número “7”), mesmo em voos nacionais , estarão sujeitos às restrições estipuladas pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) para o transporte de substâncias líquidas em suas respectivas bagagens de mão.
O transporte de líquidos (incluindo gel, pasta, creme, aerossol e similares) em bagagem de mão deve ocorrer da seguinte maneira:
• O líquido deve estar em frasco com capacidade de até 100 ml. Frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que contenham a quantidade estipulada;
• O passageiro deve acondicionar o frasco adequadamente (com folga) dentro de uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro e tamanho máximo de 20 cm x 20 cm.
Na área de embarque, a embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção nos equipamentos de Raio-X separadamente da bagagem de mão, laptop e peças de roupa. Cada passageiro pode portar uma única embalagem plástica*. Por isso, outros frascos com líquidos devem ser transportados, previamente, nas bagagens despachadas.
Líquidos adquiridos em free shops podem exceder o limite estipulado anteriormente, desde que acondicionados em embalagens plásticas seladas com o recibo de compra à mostra e com a data do início do voo para passageiros que embarcaram ou estão em conexão. Essa medida não garante que, em caso de conexão, embalagens seladas por outros estados serão aceitas. Os produtos podem ser retidos pelas autoridades estrangeiras.
* Não há limite de transporte para artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, alimentação de bebê e líquidos de dietas especiais em quantidade necessária para uso durante o período total de voo, incluindo eventuais escalas. Esses materiais também deverão ser apresentados na área de embarque.

Para evitar problemas no embarque de passageiros menores de 18 anos, acompanhados ou não dos pais, seguem algumas informações importantes:
Em voos domésticos: * Segundo a legislação brasileira, os menores de 12 anos (incompletos) desacompanhados precisam ter uma autorização judicial em viagens dentro do território nacional. Mas a autorização judicial é dispensada se o menor estiver em companhia de um dos pais ou de parentes até o terceiro grau de parentesco (avós, bisavós, irmãos, tios) comprovado por documento (certidão, carteira de identidade evidenciando a linha de parentesco); ou do responsável (titular da guarda ou tutela). É imprescindível que a criança apresente para embarque o documento de identidade (RG) ou certidão de nascimento ORIGINAL.
* Se o menor tiver entre 12 anos e 18 anos, poderá viajar desacompanhado mediante apresentação de certidão de nascimento original ou autenticada ou carteira de identidade original.
Em voos internacionais:
* Para viagens ao exterior é necessário o passaporte válido, qualquer seja a idade da criança. A exceção vale para países do MERCOSUL, onde pode ser aceita a carteira de identidade original (modelo verde emitido pelo serviço de segurança pública – SSP, com menos de 10 anos de emissão e em bom estado)
* No caso de crianças de zero a 12 anos incompletos, portando o novo passaporte brasileiro (modelo azul), devem apresentar também um documento de suporte: identidade ou certidão de nascimento em bom estado (original ou cópia autenticada) para comprovar a filiação, uma vez que o novo passaporte não possui esta informação.
* Para os menores de 18 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados de apenas um dos pais, é necessária ainda a apresentação no aeroporto de uma autorização com firma reconhecida por AUTENTICIDADE (de um ou de ambos os pais), emitida em 2 vias, com foto da criança. É importante observar que a firma reconhecida apenas por SEMELHANÇA não atende aos critérios exigidos, conforme citado.
Reforçamos ainda que é sempre importante que os passageiros adultos estejam atentos quanto à validade de seu passaporte. É muito frequente observarmos que o cliente se engana com as datas de vencimento de vistos e passaportes. Na maioria dos países é exigido uma validade mínima de 6 meses do passaporte a partir da data da entrada no país.

Idosos com mais de 80 anos que estão solicitando os vistos B-2, B-1/B-2 não precisam agendar uma entrevista e geralmente não precisam comparecer a Embaixada ou Consulado americanos para essa entrevista ou para a coleta de impressões digitais. No entanto, a seção consular se reserva no direito de chamar os solicitantes para uma entrevista caso julgue necessário.
Os solicitantes devem entregar seus documentos pessoalmente ou através de um representante (somente um parente próximo -documento de identificação será verificado na entrega) nos seguintes horários:
Brasília: 14:00hs às 15:00hs
Rio de Janeiro: 8:00 às 11:00
São Paulo: 13:00 às 14:00
Recife: 10:00 às 11:00hs
Documentos necessários:
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